LEILÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Início: 09/05/2022 às 09:00
Data do Leilão: 10/06/2022 às 09:00
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
(17 LOTES)
FIAT/TORO FREEDOM MT D4 (2017), VW/15.190 EOD ESCOLAR HD (2010), FIAT/MOBI LIKE (2018), RETROESCAVADEIRA JCB e mais.
Lances a partir de R$ 1.000,00
A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornado antieconômicos e inservíveis para o Município, de propriedade deste, se tornado onerosos aos cofres públicos municipais, com as suas permanências, previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme consta nos autos do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO I.
VISITAÇÃO
Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do leilão encontram- se no GARAGEM MUNICIPAL DA CIDADE, na Av. Nossa Senhor da Gloria, S/N nesta cidade, ao lado do Posto Br, e poderão ser examinados entre os dias 06/06/2022 a 09/06/2022, das 08:00h às 12:00h, no local descrito no sub-item 3.1.
FORMA DE PAGAMENTO
Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação , deverá ser pago por meio de boleto bancário que será enviado juntamento com o valor da arrematação após o leilão. Caberá ainda ao arrematante o pagamento de taxa de mesmo percentual referente as despesas havidas com o leilão.
O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 30/06/2022.
O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE/SE, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 30/06/2022 a 01/07/2022. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.
Leiloeiro Oficial: Carlos Vinicius Mascarenhas