LEILÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
LEILOEIRO OFICIAL: Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas - JUCESE 11/2007
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 11/12/2023 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:20
2º Leilão: 18/12/2023 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:20
Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Local do Leilão: Eletronicamente através do site www.rjleiloes.com.br - Aracaju - SE
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Roupas e vestidos diversos
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Se no 1º Leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á sua alienação em 2º leilão, no mesmo local, e onde será admitido o maior lanço ofertado, ressalvada a hipótese de preço vil, este caso, considerado pelo Juízo inferior a 80% (OITENTA POR CENTO) do valor de avaliação.
1. Condições de pagamento: A vista e em única parcela, através de depósito judicial, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. Comissão de leiloeiro no importe de 5% na hipótese de arrematação, a ser arcada pelo(a) arrematante.
Obs: Será acrescido 3% sobre o valor da execução ou do acordo, nos casos em que os processos em que tenha havido pagamento da dívida ou realizado acordo após a publicação do edital, e em 5% (cinco por cento) se houver armazenagem do bem, nos termos do Art. 8º da Resolução nº12/2019 do Tribunal de Justiça de Sergipe.
2. Das visitas ao bem: As fotos do(s) bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão, diretamente no endereço do executado, sem necessidade de agendamento.
E-mail: [email protected]
3. Das despesas com transferências do imóvel: Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas. A base de cálculo para pagamento das despesas relativas à transferência do (s) bem(s) adquirido(s) observará o valor da arrematação.
3.1 Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca(direito real de garantia), a impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), o domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme preconiza o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).
3.2 Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre mercadorias, bem como todas as providências e despesas com transferência de veículos, dívidas de alienação fiduciária, e aquelas referentes ao condomínio e tarifas(água, energia, e outras), resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o órgão competente. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que pretende arrematar. Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de responsabilidade do adquirente/arrematante.
3.3. Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário permitir a quitação do débito processual (no todo ou em parte), cabendo ao Juízo a análise do caso, podendo, ainda, a homologação da arrematação ficar suspensa até ulterior decisão.
Ônus: Sem ônus.
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Leiloeiro Oficial: Carlos Vinicius de Carvalho Mascarenhas