LEILÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE BAIXA GRANDE Nº 001/2023
LEILOEIRO OFICIAL: Rudival Almeida Gomes Junior - JUCEB 07/065773-4
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Data de abertura para lances: 17/10/2023 às 10:00
Data do Leilão: 28/11/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: PREFEITURA DE BAIXA GRANDE - BA
Local do Leilão: - Baixa Grande - BA
BOAS OPORTUNIDADES EM LEILÃO:
FIAT/TORO FREEDOM MT D4 - ANO: 2017/201
VAN FORD TRANSIT 350L BUS - ANO: 2011/2011
ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U - ANO: 2009/2010
MICRÔNIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C17 - ANO: 2016/2017
CAÇAMBA - IVECO/EUROCARGO 170E22 - ANO: 2011/2011
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
OBSERVAÇÕES
EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do leilão encontram- se no GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 09/11/2023 a 27/11/2023, das 09:00h às 12:00h.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento do valor da arrematação + a comissão do leiloeiro deverão ser realizados na seguinte conta bancária:
- Favorecido: RG Consultoria e Serviços Ltda
- CNPJ/PIX: 10.755.912/0001-27
- Banco: 104-Caixa Ag: 3790 / Op.003 / Conta: 136-7
O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 11/12/2023 desde que comprovado o pagamento da arrematação e comissão do leiloeiro
Leiloeiro oficial: Rudival Junior