LEILÃO DE IMÓVEL DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE SERGIPE - CRESS
LEILOEIRO OFICIAL: Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas - JUCESE 11/2007
Online
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 24/11/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE SERGIPE - CRESS
Local do Leilão: - Aracaju - SE
Terreno com uma área de 197,40m², localizado na Rua Itaporanga, nº 562, Centro, Aracaju/SE.
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
DOS PAGAMENTOS DO LEILÃO
– O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
– O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. O arrematante paga com recursos próprios, no ato da arremataçao, 5% do valor global da proposta a título de sinal e o saldo restante em até 5 (cinco) dias úteis.
- O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme definido pelo leiloeiro.
DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE
– O arrematante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do pagamento total da arrematação, para comparecer à COMITENTE VENDEDORA e apresentar a documentação necessária para finalização do contrato.
– O não pagamento do saldo restante dentro do prazo de vencimento será considerado desistência e o valor pago a título de sinal e comissão do leiloeiro serão revertidos em multas.
Serão da responsabilidade do adquirente:
– Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e registro junto ao cartório de registro de imóveis;
– Iniciativas necessárias à lavratura da escritura e registro em cartório de registro de imóveis, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários.
– As providências citadas no item anterior podem implicar na necessidade de cancelamento de eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros). Inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificandose previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
- O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel podem pender ação (ões) judicial (is), ainda que não esteja (m) informada (s) neste edital.
– O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
– Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.