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MEGA LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA - LEILÃO 0036/0323 - CPVE/RE

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Josecelli Kildare Fraga Gomes - 11/023537

Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Data do Leilão: 10/04/2024
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Local do Leilão: - Salvador - BA

São 243 LOTES, entre eles casas, apartamentos e terrenos.

Pagamento à Vista ou com FGTS


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:30

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

(ATENÇÃO: recomenda-se a leitura completa do referido Edital que se encontra anexo).

IMPORTANTE: ALÉM DE SE CADASTRAR NO SITE DO LEILOEIRO É NECESSÁRIO REALIZAR O CADASTRO NO SITE DA CAIXA:

CLIQUE NESTE LINK PARA SE CADASTRAR: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/imoveis-venda/Paginas/default.aspx

COMISSÃO DO LEILOEIRO

O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária.

•    RG Consultoria e Serviços Ltda.

•    CNPJ 10.755.912/0001-27
•    CAIXA - 104
•    AG: 3790 OP 03, Conta: 136-7
•    Chave Pix – CNPJ = 10755912000127

  1. O interessado deve também efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: Buscar imóveis  Dados Cadastrais  cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto conforme previsto no item 10 deste edital, em caso de arrematação.
  2. O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
  3. O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
  4. A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.
  5. Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.
  6. Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.
  7. O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme definido pelo leiloeiro.
  8. O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
  9. O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.

DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS

O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

OBSERVAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE FGTS:

  1. Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
  2. Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprios e/ou à vista com recursos do FGTS.
  3. Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências
  4. Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.
  5. A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item 4.2. Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
  6. Os imóveis dos 1; 3; 12; 20; 23; 30; 32; 33; 44; 51; 62; 73; 77; 79; 83; 87; 100; 102; 106; 109; 110; 113; 114; 117; 130; 133; 147; 153; 159; 160; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 168; 169; 170; 172; 177; 180; 182; 183; 185; 190; 193; 196; 199; 200; 208; 222; 223; 227; 229; 231; 233; 235; 240; 243 não podem receber proposta com utilização de FGTS.
  7. Em até 3 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios o proponente classificado deve se apresentar à agência de contratação para entrega de documentos pessoais, o comprovante de pagamento da parte ofertada em recurso próprio e a proposta de aquisição, obtida na área logada, conforme item 12.3.4.
  8. Concluído o processo de análise, o proponente classificado é convocado pela agência de contratação para assinatura do contrato.

ORIENTAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO:

  1. Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao mesmo informação sobre sua ocupação e renda mensal atual.
  2. Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar a área do cliente, para impressão do boleto e preenchimento da Proposta de Aquisição.
  3. O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da homologação e divulgação do resultado final, para cumprir as etapas do item 10.2 e efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios.
  4. O pagamento é realizado através do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/ImoveisCaixa.
  5. O boleto pode ser pago nos diferentes canais disponibilizados pela CAIXA (Internet Banking, ATM, etc.) e em outras instituições financeiras.
  6. Após o pagamento da parte ofertada em recursos próprios, é dado início ao processo de contratação.
  7. A escritura pública ou contrato com utilização de recursos do FGTS deve ser firmado(a) em até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo proponente classificado ou pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente regramento.
  8. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do pagamento da parte em recursos próprios, a CAIXA encaminha a documentação do imóvel à agência de contratação escolhida pelo proponente classificado no ato da apresentação da proposta.
  9. O proponente classificado é convocado para retirada dos documentos na agência selecionada para contratação.
  10. De posse dos documentos, cabe ao proponente classificado efetuar a contratação de tabelião público, para lavratura da escritura de compra e venda, conforme modelo fornecido pela CAIXA.
  11. Após a assinatura da escritura pública/instrumento particular de compra e venda, cabe ao proponente classificado efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
  12. – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do proponente classificado, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro municipal (ITBI/ITIV).

Serão da responsabilidade do adquirente:

  1. O cadastramento no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item 10.2.
  2. Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, tais como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários. Além da obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas envolvida.
  3. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos.
  4. – A obtenção, às suas expensas, da Certidão de Matrícula, contendo o registro da compra e venda (Venda à vista com ou sem FGTS), no respectivo ofício de Registro de Imóveis e da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.

DISPOSIÇÕES GERAIS    

  1. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis ou número de cômodos pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do proponente classificado.
  2. Os imóveis CAIXA ofertados são anunciados com base na certidão de matrícula e Laudo de Avaliação do imóvel emitido por engenheiro credenciados à CAIXA.
  3. Os imóveis são avaliados por situação paradigma, com base na vistoria externa, quando não for possível a vistoria interna. A caracterização interna do imóvel é feita com base na certidão de matrícula e, na sua ausência, com base em aspectos internos de imóveis assemelhados.
  4. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constante da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do novo proprietário a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental, quando for o caso, arcando o novo proprietário com as despesas decorrentes.
  5. Compete ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, adotar as providências necessárias para averiguar o estado de ocupação e conservação do imóvel.
  6. A(s) ação(ões) judicial(ais) de conhecimento da CAIXA é(são) informada(s) na descrição do imóvel, disponível no portal https://venda-imoveis.caixa.gov.br/.
  7. O proponente deve estar ciente de que sobre o imóvel podem pender ação(ões) judicial(is), cabendo ao interessado na aquisição do bem adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, bem como os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta.

CONTATO DO LEILOEIRO:

Rua Bombeiro Eliéser de Alexandrino, 107 Edf. Praia de Aleluia - Boca do Rio CEP: 41730-101 - Salvador/BA, telefones: (71) 99247-8696 e atendimento de segunda a sexta-feira de 9:00h às 17:00hs.

Leiloeiro oficial: Josecelli Kildare Fraga Gomes

Lista de Lotes desse Leilão

Total 243 Lotes